Lei Ordinária nº 1.160, de 29 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1160

2020

29 de Maio de 2020

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA COMUNITÁRIA DE ICONHA, até o limite anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
        § 1º 
        Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 001587/2020, ressalvado o início da vigência desta Lei para iniciar o repasse.
          § 2º 
          Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos.
            § 3º 
            A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
              § 4º 
              O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2020, podendo nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da municipalidade.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário.



                    Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos
                    29 (vinte nove) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte).



                    João Paganini

                    Prefeito Municipal