Lei Ordinária nº 1.181, de 08 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1181

2021

8 de Janeiro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Iconha-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio ou Termo de Cessão de servidores recepcionados de outro Município do Espirito Santo, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, em um período máximo de 04 (quatro anos), objetivando atender à necessidade de interesse público, desde que expressamente consentido pelo servidor. 
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha-ES autorizado a recepcionar o Servidor efetivo do quadro funcional da Câmara Municipal de Anchieta, em caráter de cessão do servidor, para exercer cargo em comissão de Secretário Municipal ou ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
        Art. 3º. 
        O período que trata a presente cessão será retroativo ao dia 04/01/2021 e terá vigência máxima até 31/12/2024.
          Art. 4º. 
          O servidor poderá ser recepcionado com ônus para o Município requerente ou com ônus para o órgão cedente.
            Parágrafo único  
            No caso do ônus ficar a cargo do Município requerente, o pagamento referente ao vencimento de efetivo será efetuado pelo órgão cedente, devendo o requerente efetuar o ressarcimento.
              Art. 5º. 
              As disposições previstas complementam a Lei 013/90 e permitem a recepção do servidor na modalidade de ressarcimento ao órgão cedente, sem prejuízo ao recebimento da gratificação do cargo em comissão ou função gratificada.
                Art. 6º. 
                Em hipótese alguma o servidor poderá exceder os limites do teto Salarial Municipal vigente.
                  Art. 7º. 
                  O servidor não terá prejuízos ao ATS (Adicional de Tempo de Serviço) sendo o período da cessão computado para todos efeitos da carreira, devendo constar no termo de convênio ou cooperação a ser assinado pelos órgãos envolvidos, com concordância expressa do órgão cedente.
                    Art. 8º. 
                    As despesas correrão a dotação própria da unidade administrativa da Prefeitura referente a despesa com pessoal.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de
                        2021 (dois mil e vinte e um). 


                        GEDSON BRANDAO PAULINO
                        Prefeito de Iconha